O Estatuto Fundamental para o Governo Secular dos Estados da Igreja foi a constituição dos Estados Pontifícios concedida pelo Papa Pio IX[1] como resultado das revoluções de 1848. Foi publicado em 14 de março de 1848.[2]
O estatuto previa duas câmaras legislativas.[2] O primeiro consistiria de membros nomeados vitalícios pelo Papa e o segundo, de cem deputados eleitos.[2] As leis adotadas por essas duas câmaras tiveram primeiro que passar pelo escrutínio do Colégio dos Cardeais, antes de serem submetidas ao Papa para sua aprovação ou rejeição.[2] Os assuntos eclesiásticos, ou eclesiásticos-políticos, estavam isentos de interferência parlamentar.[2] Além disso, o parlamento foi obrigado a se abster da promulgação de leis conflitantes com críticas às relações diplomáticas e religiosas da Santa Sé com potências estrangeiras.[2]